Decisão · STJ

STJ AREsp 2470925

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-04-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 254/262) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e haver violação dos arts. 373, I, 489, § 1º, IV, 1.013 e 1.022, II, do CPC/2015 pois, "ao negar provimento à apelação do Recorrente, o Tribunal acabou por infringir os artigos acima colacionados, pois não manifestou-se em relação aos argumentos apresentados no Apelo do Recorrente, deixando de apreciar os mesmos, os quais poderiam, de fato, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (e-STJ fl. 259). Aduz ainda a majoração da sucumbência a parte agravada e que "o Agravante comprou o imóvel e quando da outorga da escritura definitiva o vendedor, canadense, se recusou em apresentar no Registro de Imóvel seu CPF e por conta disso a escritura não foi lavrada. O vendedor deu causa a presente ação e por conta disso não pode haver acréscimo de sucumbência até porque sucumbente deveria ser o vendedor, que deu causa a ação" (e-STJ fl. 260). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 266/271 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3 . Agravo interno não conhecido.
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