Decisão · STJ

STJ AREsp 2428010

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 307/308), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. A parte agravante reitera as razões apresentadas em seu recurso especial no tocante aos artigos apontados como violados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 328/330. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática tendo em vista a inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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