STJ REsp 2070169
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.622/1.633) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.590/1.591). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.618/1.619). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.625/1.630): Percebe-se que o julgado não analisou proximamente as teses patrocinadas pela agravante. .. Com o devido respeito e acatamento, percebe-se cristalinamente que o nobre Relator não analisou suficientemente todas as teses invocadas no Agravo em Recurso Especial. .. Em sentido oposto ao que foi decidido, todos os fundamentos da decisão foram devidamente atacados, sendo, ainda, perfeitamente compreensível a dimensão e extensão da controvérsia. Não incide na espécie, pois, o verbete da Súmula 284/STF. Houve demonstração específica e detalhada quanto à violação dos dispositivos legais expressamente indicados no Recurso Especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.637/1.646), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé. O efeito suspensivo deste recurso foi indeferido (e-STJ fls. 1.649/1.650). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.