STJ AREsp 2238088
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 778/798) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 699/700). Os embargos de declaraç ão foram rejeitados (e-STJ fls. 773/774). Em suas razões, a parte alega que "foi prequestionada a matéria, apontados os dispositivos da legislação federal tido por violados e não se vê fundamento na Súmula 5/STJ, apenas o afastamento dos elementos em torno do tema "preço vil", pelo qual foi vendido o imóvel. Ora, vício de vontade ou do consentimento abala o elemento volitivo na constituição do bom negócio jurídico. Então, salvo melhor juízo, não é o caso de se aplicar a Súmula 5/STJ ao caso, pois não envolve aspectos ligados ao debate sobre cláusulas contratuais em si" (e-STJ fl. 783). "No mais, com isso, caindo os supostos motivos que ensejariam a aplicação da Súmula 5/STJ, evidentemente fica afastada a incidência da Súmula 182/STJ" (e-STJ fl. 796). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 803/809), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.