STJ AREsp 2431389
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme sedimentado na jurisprudência desta Corte, não se admite a análise de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, a Corte local concluiu pela desnecessidade de produção de provas, bastando ao julgador a análise do contrato para julgar os pedidos das partes. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.177/1.196) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e que "não se está requerendo a reanálise das provas dos autos por esse Superior Tribunal de Justiça, e sim a análise da situação do cerceamento de defesa ocorrido, que, inclusive, está em confronto com o entendimento deste STJ sobre o tema .. a matéria tratada nos autos se refere a ocorrência de capitalização de juros, sua pactuação, a aplicação da taxa correta de juros contratada na evolução do contrato, e tais matérias que são de fato, estritamente técnicas, porém, foram tratadas pelas decisões vergastadas como matérias eminentemente de direito e que a agravante não teria se desincumbido do ônus da prova" (e-STJ fl. 1.184). Prequestiona matéria constitucional. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.201/1.211). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme sedimentado na jurisprudência desta Corte, não se admite a análise de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, a Corte local concluiu pela desnecessidade de produção de provas, bastando ao julgador a análise do contrato para julgar os pedidos das partes. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.