Decisão · STJ

STJ EAREsp 1079777

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2017-04-05publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). 2. Ademais, a orientação do acórdão embargado coaduna-se com o entendimento da Segunda Turma/STJ, no sentido de que é possível o decote da CDA, para afastar o excesso de execução, quando a aferição envolver meros cálculos artiméticos. Por tal razão, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesm o sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 834/843) apresentado contra decisão monocrática cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). 2. Recurso não admitido. A agravante sustenta, em suma, que: (a) "a alteração da Certidão de Dívida Ativa para expurgar os valores referentes a compensações pendentes de apreciação pela autoridade (peculiaridade não tratada no acórdão paradigma) ocorreu após admitir-se a inscrição do débito com exigibilidade suspensa, ao passo que a C. Segunda Turma teria fulminado a Certidão de Dívida Ativa levada a efeito quando a exigibilidade do crédito estava suspensa, circunstância que impediria posterior retificação, por imperativo lógico"; (b) "o AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.798.600/SP trata de matérias completamente estranhas às teses debatidas na espécie, ou seja, sobre as consequências da execução fiscal lastreada em certidão de dívida ativa inscrita quando o crédito tributário está com a sua exigibilidade". Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). 2. Ademais, a orientação do acórdão embargado coaduna-se com o entendimento da Segunda Turma/STJ, no sentido de que é possível o decote da CDA, para afastar o excesso de execução, quando a aferição envolver meros cálculos artiméticos. Por tal razão, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesm o sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno não provido.
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