STJ AREsp 2297732
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL CONTRA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias de origem indeferiram o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, ao entendimento de que não houve comprovação de "nenhum impedimento para que o acusado cumprisse a pena", porquanto estaria "lúcido, consciente, orientado globalmente no tempo e especa e com memórias preservadas". Concluiu o julgado, também, pela suficiência de provas para a condenação, destacando que as alegações defensivas ficaram isoladas nos autos. A revisão do acórdão demandaria revolvimento de provas, incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. Acerca do pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, além de a matéria não ter sido prequestionada pelo Tribunal a quo, o réu não indicou dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão, incidindo as Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "é incabível o pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como tentativa de burlar a inadmissão do recurso especial" (AgRg no REsp n. 1447057/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 18/2/2015). 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "a defesa impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, seja na apelação, nos embargos de declaração e no recurso especial, demonstrando de forma clara as irregularidades processuais desde a fase de instrução, passando pela apelação e por fim, a fundamentação equivocada do nobre vice-presidente do TJAP, para inadmitir o Recurso Especial" (fl. 1.486). Argumenta que "demonstrou de forma clara que houve o prequestionamento junto ao Tribunal a quo, incidindo os art. 71 do, tendo ainda a defesa em todas as fases do processo impugnado todas as decisões de forma clara, concreta e pormenorizada e nunca utilizou-se de alegações genéricas nas relações afetas ao mérito da controvérsia, sempre no sentido de demonstrar inobservância ou negativa de dispositivo de Lei Federal (Art. 149 e 386, VII, ambos do CPP), tendo as decisões, na verdade, ferido preceitos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa" (fl. 1.487). Pugna pelo provimento do agravo a fim de reconsiderar a decisão agravada. Requer ainda que, "de ofício, que a presente ação seja remetida ao Tribunal o quo, para que o agravante seja submetido ao competente exame de sanidade mental, com o fito de comprovar que encontra-se com sua higidez mental abalada", bem como, "de ofício, a suspensão do feito conforme norma disposta no art. 152 do CPP, eis que laudo recente (prova emprestada), aponta para a a semi-imputabilidade do agravante" (fl. 1.485). Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282, 284 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias de origem indeferiram o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, ao entendimento de que não houve comprovação de "nenhum impedimento para que o acusado cumprisse a pena", porquanto estaria "lúcido, consciente, orientado globalmente no tempo e especa e com memórias preservadas". Concluiu o julgado, também, pela suficiência de provas para a condenação, destacando que as alegações defensivas ficaram isoladas nos autos. A revisão do acórdão demandaria revolvimento de provas, incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. Acerca do pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, além de a matéria não ter sido prequestionada pelo Tribunal a quo, o réu não indicou dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão, incidindo as Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "é incabível o pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como tentativa de burlar a inadmissão do recurso especial" (AgRg no REsp n. 1447057/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 18/2/2015). 4. Agravo regimental improvido.