Decisão · STJ

STJ AREsp 2406405

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de Brenno Henrique dos Santos Torres contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, edificando-se nos seguintes fundamentos: i) foi refutado todos os argumentos utilizados pelo TJSP para inadmitir o recurso de Agravo ao REsp, inclusive sobre a Súmula 83 desta C. Corte, tendo em vista que não se trata apenas de argumento trazido ao Resp sobre a ausência de apreensão e perícia na arma, mas de ausência de prova quanto a sua utilização para o cometimento do crime seja pela prova documental, seja pela testemunhal ou pela oitiva das vítimas. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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