Decisão · STJ

STJ Rcl 45114

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas visa a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é originada. 2. Configura-se inadequada a via eleita, uma vez que não houve demonstração de descumprimento a comando jurisdicional proferido pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO SANCHEZ contra decisão de minha relatoria de fls. 300/302 na qual não conheci da reclamação por inadequação do instrumento. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a isenção concedida, limitada a "enquanto perdurar a doença", contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como o comando da Súmula 627 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 328/331). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas visa a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é originada. 2. Configura-se inadequada a via eleita, uma vez que não houve demonstração de descumprimento a comando jurisdicional proferido pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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