Decisão · STJ

STJ AREsp 2362516

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU DE SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que o Tema n. 181 do STF não seria aplicável ao caso dos autos, " .. por não se ter defendido interpretação legal de requisitos de admissibilidade (objeto ali defendido), mas ter-se afirmado a inconstitucionalidade, por afronta direta a dispositivos constitucionais .. " (fl. 2.570). Defende (fl. 2.581): .. o cabimento de recurso extraordinário que peça interpretação conforme a Constituição, enquanto notória técnica de controle de constitucionalidade das leis pleiteada neste recurso à luz dos princípios da razoabilidade, da igualdade, do devido processo legal e da legalidade, para que referidos dispositivos legais sejam considerados constitucionais apenas se interpretados como: (i) o dia 01º de novembro como feriado nacional que não supõe comprovação (no caso dos arts. 59 e 60, III, da Lei Federal 11.607/2008); (ii) reconhecendo que mesmo vícios de natureza grave (sic) demandam incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pela profunda arbitrariedade de exegese em sentido contrário, geradora de afronta direta aos princípios da razoabilidade, da isonomia, da legalidade e do devido processo legal .. . Sustenta que as interpretações teratológicas perpetradas pelo acórdão recorrido justificam o cabimento do recurso extraordinário, o qual, ademais, atende os requisitos de admissibilidade, dentre eles o prequestionamento da matéria. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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