STJ AREsp 1926426
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos recursos subsequentes, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno a que se nega conhecimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em duplicidade por MAX CLEAN LAVANDERIA EIRELI, ANDRE LUIZ CHIAVONE e PATRICIA HELENA ALVIM SPERA CHIAVONE contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5) que negou provimento a seu recurso (fls. 714/719). Em suas razões recursais, os agravantes pugnam pela não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso, visto que se trata de questão puramente jurídica relativa ao pleito indenizatório. Não foi apresentada Impugnação conforme a certidão de fls. 755/756. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos recursos subsequentes, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno a que se nega conhecimento.