STJ AREsp 2501428
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 385/398) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 380/381). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 388/397): Referendado acórdão recorrido é gritantemente contrário às provas constantes nos autos. Adiante-se, que não se busca qualquer reexame de provas nesta via recursal, o que, evidentemente encontra resistência no texto da Súmula nº. 7 desta E. Corte; mas, busca-se a devida e justa revaloração da (inconteste) prova2constante nos autos, mediante mera análise do conteúdo do próprio acórdão e correspondente sentença de primeiro grau. O que adiante será melhor abordado. .. Com relação à Súmula 211 do STJ, a parte agravante vem insistindo nos temas controvertidos, cujos textos foram objeto violação literal de texto de lei, mediante a interposição, inclusive, de mais de um Recurso de Embargos de Declaração; porém, suas irresignações não foram objeto do devido cotejamento e enfrentamento, especialmente pelo E. Juízo de origem, em que pese toda a insistência da parte recorrente, que de maneira exaustiva trouxe à luz tais impugnações, satisfatoriamente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 402). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.