Decisão · STJ

STJ AREsp 2501428

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 385/398) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 380/381). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 388/397): Referendado acórdão recorrido é gritantemente contrário às provas constantes nos autos. Adiante-se, que não se busca qualquer reexame de provas nesta via recursal, o que, evidentemente encontra resistência no texto da Súmula nº. 7 desta E. Corte; mas, busca-se a devida e justa revaloração da (inconteste) prova2constante nos autos, mediante mera análise do conteúdo do próprio acórdão e correspondente sentença de primeiro grau. O que adiante será melhor abordado. .. Com relação à Súmula 211 do STJ, a parte agravante vem insistindo nos temas controvertidos, cujos textos foram objeto violação literal de texto de lei, mediante a interposição, inclusive, de mais de um Recurso de Embargos de Declaração; porém, suas irresignações não foram objeto do devido cotejamento e enfrentamento, especialmente pelo E. Juízo de origem, em que pese toda a insistência da parte recorrente, que de maneira exaustiva trouxe à luz tais impugnações, satisfatoriamente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 402). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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