STJ PUIL 3798
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. 2. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"."". 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata -se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de minha lavra, ementada da seguinte forma: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDENTE LIMINARMENTE INDEFERIDO. Inicialmente, tratou-se pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado com fundamento no art. 14, §4º da Lei 10.2569/01, contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização - TNU (fls. 688-698), a qual entendeu ser inviável o pedido, que tem por objeto o reconhecimento de tempo rural e de tempo especial, ao entendimento de que a pretensão demanda reexame de matéria de fato, o que encontra óbice na Sumula 42 da TNU. Inadmitido o pedido de uniformização na origem, houve a interposição de agravo. Neste Tribunal, proferi decisão monocrática conforme ementa supratranscrita, entendendo ser incabível o pedido de uniformização, porquanto não houve análise de mérito pela TNU, de forma atender ao requisito do art. 14, §4º da Lei 10.259/01. A parte agravante insiste que a decisão da TNU não dirimiu as teses conflitantes entre a Turma Recursal do Paraná e a jurisprudência do STJ, a qual não admitiu, para comprovação de tempo rural, certidões em nome dos genitores/irmão após o casamento, o que no seu entender contraria a jurisprudência do STJ; bem como exigiu habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos para reconhecer tempo especial de serviço, o que também seria contrariaria a jurisprudência do STJ. É o breve e suficiente relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. 2. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"."". 4. Agravo interno improvido.