STJ AREsp 2354950
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que ficou evidente que o produto comercializado pela parte agravada não caracteriza contrafação e, assim, não viola o direito de marca da parte agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 580/588) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 574/575). Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ argumentando que "o artigo 124, inciso VI, da Lei de Propriedade Industrial, trata sobre a impossibilidade de registro como marca de sinais de caráter genéricos e palavras que designem determinado tipo de produto ou serviço comuns .. restou aclarado que a marca utilizada tem o seu registro extinto e arquivado, ou seja, a Recorrida está utilizando da marca da Recorrida para confundir os consumidores, implicando em crime de concorrência desleal" (e-STJ fl. 582). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 591/595). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que ficou evidente que o produto comercializado pela parte agravada não caracteriza contrafação e, assim, não viola o direito de marca da parte agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.