Decisão · STJ

STJ HC 844822

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na hipótese. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JESSE AMORIM DA SILVA contra acórdão da Sexta Turma, relatado pela Ministra LAURITA VAZ, ementado nos seguintes termos (fl. 215): "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Proferida sentença na ação penal, na qual a tese apresentada pela Defesa foi refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o writ, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." Sustenta o Embargante que, " m algrado a demonstração da evidente ausência de análise profunda e exauriente na interposição, os fundamentos trazidos pelo agravante sequer foram analisados pela Eminente Relatora. Assim, a decisão proferida omitiu-se em relação aos argumentos trazidos pelo agravante, limitando-se a apontar que, ante a sentença, a impetração estaria prejudicada" (fl. 224). Aduz que "resta inequívoca a demonstração de que a decisão, que ora se ataca, omitiu-se no que tange aos argumentos trazidos no agravo regimental interposto, demonstrando-se que a nulidade sequer teria sido analisada no decreto condenatório" (fl. 224). Requer o acolhimento dos embargos, "declarando o ponto omisso, dando efeito modificativo à oposição para que seja reconhecida a violação domiciliar e declarada a ilicitude da prova" (fl. 225). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na hipótese. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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