STJ EREsp 425416
CIVILPROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ. Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado. 2. A omissão novamente apontada já foi afas t ada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores. 3. Terceiros embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de terceiros embargos de declaração opostos por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA contra o acórdão prolatado pela Primeira Seção assim ementado (fl. 2.293): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA PRETENSÃO ACLARATÓRIA. OBJETIVO DE OBTENÇÃO DO REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. ADVERTÊNCIA À PARTE EMBARGANTE QUE A REITERAÇÃO DA CONDUTA PODERÁ ENSEJAR O APENAMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REJEITADOS, COM ADVERTÊNCIA. 1. O art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso dos autos, a parte embargante pretende o rejulgamento da causa, providência inviável no âmbito do recurso integrador, à míngua da existência dos seus vícios ensejadores. 3. Segundos Embargos de Declaração da Empresa rejeitados, com advertência. A parte embargante insiste, pela terceira vez, que seus pedidos manifestados nos embargos de divergência não foram integralmente apreciados. Sustenta existir omissão quanto à apontada divergência entre o acórdão que examinou o recurso especial e o julgado paradigma sobre a boa-fé na posse da área, a qual geraria direito à indenização e à retenção do bem até o pagamento das benfeitorias. Devidamente intimada, a parte embargada deixou de apresentar impugnação (fl. 2.314). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ. Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado. 2. A omissão novamente apontada já foi afas t ada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores. 3. Terceiros embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.