Decisão · STJ

STJ HC 892744

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-25publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. 2. Afastar a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que não se mostram pres entes os requisitos para a configuração do instituto da continuidade delitiva demandaria, invariavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável na via eleita, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, reitera o insurgente os mesmos argumentos da inicial no sentido de que não deve ser reconhecido o instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71, caput, do Código Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. 2. Afastar a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que não se mostram pres entes os requisitos para a configuração do instituto da continuidade delitiva demandaria, invariavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável na via eleita, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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