STJ EAREsp 2058665
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 483/494) apresentado contra decisão monocrática cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). 2. Recurso não admitido. A agravante sustenta, em suma, que: Isto posto, trata-se de casos de matéria semelhantes, restando claro a evidente divergência entre o entendimento da 1ª e 2ª Turmas deste Egrégio Tribunal. Desta forma, há que se reconhecer entendimento contrário entre as Colendas 1ª e a 2ª Turmas deste Egrégio Tribunal e, portanto, não há que se aplicar a Súmula 168/STJ. Desse modo, resta demonstrado que a decisão monocrática, ora agravada, merece reforma, visto que há similitude dos Acórdãos em questão, devendo aplicar ao caso em tela o mesmo entendimento proferido pela Segunda Turma no julgamento do AREsp nº 1.547.429/STJ que equiparou o seguro garantia ao deposito em dinheiro para todos os efeitos, desde que não seja em situação de substituição de penhora. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). 2. Agravo interno não provido.