Decisão · STJ

STJ REsp 1687468

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-08-02publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que "o Mandado de Segu rança Coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ" (AgInt no REsp 1.963.825/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 28/3/2022). 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça velar pela aplicação uniforme da legislação infraconstitucional, não se conhecendo do recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição Federal). 3. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento (fls. 708/715). A parte agravante traz a seguinte argumentação: (a) " .. com a suspensão da prescrição em abril de 2001 (quando foi interposto o Mandado de Segurança Coletivo), esta voltou a correr após o último ato do processo, com seu trânsito em julgado em abril de 2014. Contados, pois, de abril de 2014 até a data da interposição da presente ação em outubro de 2014, levando-se em consideração a prescrição quinquenal, os retroativos deverão ser diminuídos proporcionalmente .. " (fl. 740); (b) "No que tange ao reajuste dos proventos pelos índices do RGPS, necessária se faz a adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido em controle concentrado. Ainda que não se tenha adotado a melhor técnica, a União deixou expressamente clara sua irresignação nas razões recursais. .. Nesse sentido, se aplicam aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos do analista judiciário, na classe intermediária no último padrão) .. " (fls. 741/742). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 750. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que "o Mandado de Segu rança Coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ" (AgInt no REsp 1.963.825/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 28/3/2022). 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça velar pela aplicação uniforme da legislação infraconstitucional, não se conhecendo do recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição Federal). 3. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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