STJ HC 872743
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAURENE VITORINO DA SILVA, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Consta dos autos que a prisão preventiva da agravante restou decretada em razão do suposto cometimento dos crimes capitulados nos arts. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/03. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem e o Desembargador Relator indeferiu a liminar, conforme decisão monocrática de fls. 24-26. No respectivo writ impetrado nesta Corte, a defesa requereu a concessão da ordem, para que fosse revogada a prisão preventiva, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Não conhecida a impetração, ante o óbice da Súmula n. 691 do STF, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do presente recurso (fls. 145-1 49), a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ denegado, sustentando o constrangimento ilegal da manutenção da prisão preventiva. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para a concessão da ordem. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.