Decisão · STJ

STJ HC 872743

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAURENE VITORINO DA SILVA, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Consta dos autos que a prisão preventiva da agravante restou decretada em razão do suposto cometimento dos crimes capitulados nos arts. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/03. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem e o Desembargador Relator indeferiu a liminar, conforme decisão monocrática de fls. 24-26. No respectivo writ impetrado nesta Corte, a defesa requereu a concessão da ordem, para que fosse revogada a prisão preventiva, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Não conhecida a impetração, ante o óbice da Súmula n. 691 do STF, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do presente recurso (fls. 145-1 49), a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ denegado, sustentando o constrangimento ilegal da manutenção da prisão preventiva. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para a concessão da ordem. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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