Decisão · STJ

STJ EREsp 1637735

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2016-11-08publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 2.033): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante alega que o Tema n. 181 do STF e as Súmulas n. 282 e 356 do STF não seriam aplicáveis ao caso dos autos, argumentando que houve a demonstração de que foram opostos embargos declaratórios para o fim de prequestionar, assim como em razão de o debate dirigir-se ao mérito do recurso. Defende, ainda, ter havido violação do princípio da segurança jurídica pela aplicação de novo entendimento jurisprudencial sobre a prescrição (fls. 2.074-2.076): No caso em análise, em todos os processos anteriormente transitados em julgado, decorrentes da mesma ação originária, o entendimento adotado po r esta Corte é no sentido de que deve ser afastada a prescrição, conforme ementa a seguir colacionada, proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.626 - PB (2016/0092312-8), em proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.626 - PB (2016/0092312-8), em consonância com o acórdão paradigma invocado em tópicos anteriores que deveria ter sido aplicado: .. Importante trazer à baila o decidido recentemente pela Segunda Turma no julgamento do Recurso Especial 130444/RS, cujo acórdão rompeu com o entendimento consolidado na Egrégia Corte Cidadã, conforme ementa colacionada: .. Ocorre que a decisão indicativa de mudança de entendimento não deveria ter sido aplicada ao caso concreto, eis que todas as decisões constantes nos autos dão conta de que o presente caso se adequa perfeitamente à exceção feita pelo próprio acórdão transcrito, tendo em vista que foi reconhecido que a execução da obrigação de pagar dependia expressamente da obrigação de fazer, não cumprida pela UFPB, o que faz com que o prazo prescricional da obrigação de pagar tenha início apenas quando cumprida a obrigação de fazer para o caso de ruptura de entendimento jurisprudencial. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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