Decisão · STJ

STJ HC 756430

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-07-14publicado em 2024-04-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema n. 280 do STF). 2. Este Tribunal Superior consignou que as denúncias anônimas bem como a atitude furtiva de um dos acusados não justificam o ingresso em domicílio sem mandado judicial, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. COMPORTAMENTO SUSPEITO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante reitera as alegações de existência de repercussão geral da matéria debatida e de afronta ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. Afirma, outrossim, que a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não merece prosperar. Defende que o Tema n. 280 do STF foi descumprido por esta Corte Superior, uma vez que haveria fundadas razões para o ingresso forçado na residência do agravado e que o STJ teria adotado uma concepção de "fundadas razões" distinta do entendimento do STF. Sustenta que os policiais foram ao local para apurar uma denúncia anônima. Ao encontrar a porta do imóvel aberta, visualizaram a prática de conduta suspeita por parte de um dos acusados. Após o ingresso no domicílio, apreenderam armas, entorpecentes e uma balança de precisão. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema n. 280 do STF). 2. Este Tribunal Superior consignou que as denúncias anônimas bem como a atitude furtiva de um dos acusados não justificam o ingresso em domicílio sem mandado judicial, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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