STJ AREsp 1220694
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ONEI BATISTA DE MATOS contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, assim ementado (fl. 750): ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento. 2. Embargos de Declaração do Particular rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões, a parte embargante sustenta a obrigação de " .. fundamentar a decisão de julgar o mérito de um Resp. cujo seguimento foi obstaculizado no Eg. TJDFT, sem obedecer aos ditames legalmente estabelecidos" (fl. 765). Nesse sentido, aduz que " .. havia deixado claro o argumento de que "a genérica menção de que o Código Fux recomendaria ao julgador, inclusive, a superação de óbices e formalidades que poderiam levar ao feito à extinção sem julgamento de mérito, não se presta a fundamentar a tal atitude"" (fl. 765), bem como defende a necessidade de fundamentação do entendimento da Turma acerca da não aplicação ao presente caso das conclusões firmadas no Recurso Especial 1.767.955/RJ. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 777/780). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos.