STJ REsp 2095949
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que não conheceu dos embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos. 2. A pretensão de provocar o rejulgamento da causa, a fim de que prevaleça a tese defensiva, na hipótese de ausência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDSON FERREIRA DE LIMA a acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ fl. 450): PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 2 DIAS CORRIDOS. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ (EDcl no AgRg no REsp n. 1.922.180/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.) 2. Embargos de declaração não conhecidos. Alega a defesa que, "em razão do disposto no § 3º do art. 4º da Lei n. 11.409/2006, considera-se publicação o dia útil subsequente (28/11/23), razão pela qual o término do prazo dos embargos seria em 30/11/23, nos termos do §1º do art 798 do CPP, data na qual foram protocolados os embargos" (e-STJ fl. 460). Requer, assim, o acolhimento dos embargos, a fim de que seja aclarad o o ponto omisso. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que não conheceu dos embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos. 2. A pretensão de provocar o rejulgamento da causa, a fim de que prevaleça a tese defensiva, na hipótese de ausência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios rejeitados.