Decisão · STJ

STJ AREsp 2400112

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno do qual não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto após o trânsito em julgado, em expediente avulso, contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Requerem as partes agravantes o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o que importa relatar. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno do qual não se conhece.
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