STJ Pet 16281
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer. 3. Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO JOSÉ BRESCIANI contra a decisão da Ministra Maria Thereza de Assim Moura que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 688-689). De acordo com a tese do agravante, a decisão monocrática deve ser reformada porque: i) são cabíveis embargos de divergência contra julgados de classes processuais diversas do recurso especial; ii) não se aplica neste caso o óbice da Súmula 168/STJ; e iii) são cabíveis embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental ou interno, decide recurso especial (Súmula nº 316/STJ). O Ministério Público Federal não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer. 3. Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.