Decisão · STJ

STJ REsp 2094024

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2013-08-09publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AMAFI COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA contra a decisão de minha relatoria que não conheceu de seu recurso especial (fls. 468/470). A parte agravante, nas razões do agravo interno , alega que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC). Afirma que (fl. 81): 18. Isso porque, conforme se infere nas razões recursais da Agravante, restou demonstrada a necessidade de afastamento da aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a respectiva cumulação dos arts. 406, do CC e art. 161, § 1º, do CTN ao caso "sub judice", uma vez que restou pacificado neste C. STJ o entendimento de que a fixação dos juros moratórios seria no percentual de 1%. Aponta: (a) a sentença foi elaborada na vigência do Código Civil (CC) de 2002, assim os juros deveriam incidir em 1% ao mês, conforme estabelecido no art. 406 do CC, c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN); (b) não há que se falar em preclusão da matéria ou coisa julgada, uma vez que os juros de mora são matéria de ordem pública; (c) a não incidência da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 492. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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