Decisão · STJ

STJ AREsp 2370168

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 2590): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que houve prequestionamento ficto dos artigos violados, visto que foram opostos embargos de declaração na origem, de modo que não se aplica ao caso a Súmula 211/STJ. Sustenta que "Com relação à premissa de que o recorrente apresentou argumentos genéricos a respeito da suposta ofensa aos arts. 203, §1º, 485, inc. VI, §7º, 487, caput e inc. I, 489, 490 e 1009 do CPC/2015 e que se encontram dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão recorrido, com a devida vênia, não é o caso dos autos." (fl. 2607), pois em vista da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o recurso foi claro em demonstrar que é hipótese de aplicação da fungibilidade recursal, sendo que "(..) a decisão foi tratada como verdadeira sentença, o que fez incidir o erro escusável." (fl. 2607), de modo que houve ataque concreto e pormenorizado a este ponto da decisão. Acrescenta que quanto ao fundamento da referida decisão sobre a impossibilidade de processamento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, não há qualquer impugnação específica a ser feita, pelo que "(..), o recurso deve ser conhecido e provido, pois a impugnação não foi genérica ou superficial, mas sim, sólida, exauriente e particularizada." (fl. 2608). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →