Decisão · STJ

STJ CC 192609

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n. 660 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno do qual não se conhece . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a parte da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A decisão agravada recebeu a seguinte ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVADE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. REQUISITOS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante alega que a decisão impugnada (fl. 284): .. foi omissa e NÃO observou que a respeito de uma mesma relação deu-se soluções completamente antagônicas, na medida em que, de um lado, no âmbito da Justiça Comum reconheceu-se a existente de uma relação de cunho civil-empresarial, justificando-se, inclusive, o acolhimento em se exigir contas do parceiro comercial, Sr. Silvio, enquanto que, do outro lado, no âmbito da Justiça trabalhista reconheceu-se a existência de relação empregatícia, justificando-se, inclusive, o acolhimento da ação trabalhista para declarar a vinculo laboral entre o empregado, Silvio, e a Recorrente. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Foi certificada a não apresentação tempestiva de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n. 660 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno do qual não se conhece .
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