STJ AREsp 2329001
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 311/314. A parte agravante alega que: .. a controvérsia abarca questão, suficiente e autônoma, de cunho eminentemente constitucional, fato que exige a interposição de Recurso Extraordinário para a apreciação do especial, pelo que dispõe a Súmula 126/STJ. Ademais, é certo que o a corte maranhense enfrentou expressamente, quando do julgamento dos embargos de declaração, a tese ventilada pelo Recorrente, concluindo que não há que se falar em preclusão da tese de ilegitimidade, já que esta pode ser aferida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível, inclusive, de ofício. .. o Eg. TJMA manifestou-se expressamente acerca da legitimidade ativada ora recorrida. Como se vê, não há que se falar na omissão suscitada na decisão ora recorrida, mas, em verdade, em evidente insurgência da parte exequente em face do conteúdo decisório que lhe foi desfavorável, pelo que não procede a argumentação de violação ao art. 1.022do Código de Processo Civil. Assim, a decisão ora recorrida merece reforma, a fim de que não seja conhecido o recurso especial da parte adversa (fl. 321). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 329/336. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.