Decisão · STJ

STJ REsp 2094140

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.801/2.808) interposto contra decisão (e-STJ fls. 2.792/2.798) desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer os recorrentes como consumidores por equiparação e determinar o retorno dos autos para que, com base na lei de organização judiciária local, seja definido o juízo competente. Em suas razões, a parte agravante sustenta "a competência do juízo consumerista" (e-STJ fl. 2.801). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.013/3.023), requerendo o desprovimento do agravo interno e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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