Decisão · STJ

STJ AREsp 1863327

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-03-24publicado em 2024-04-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão da origem, por violação ao art. 942 do CPC, uma vez que o dispositivo legal também deve ser aplicado em julgamento de apelação em Mandado de Segurança. Precedentes. 2. Presente o prequestionamento da matéria, uma vez que o voto vencido na origem consignou expressamente a não aplicação da técnica de julgamento ampliado em sede de julgamento de apelação em Mandado de Segurança. Reconhecido o prequestionamento, fica afastada a alegação de inovação recursal. 3. Não se aplicam os óbices das Súmulas 126/STJ e 283/STF em relação às matérias de pano de fundo dos autos, pois a parte recorrente restringiu a pretensão recursal ao debate de cunho unicamente processual, sustentando a nulidade do acórdão recorrido. 4. Provido o recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, torna-se irrelevante a alegação de não cabimento do recurso especial pela alínea c do art. 105 da CF/1988 sobre a mesma matéria. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PIRAHY ALIMENTOS LTDA, contra a decisão que, em sede de juízo de retratação, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão do Tribunal de origem e determinando o retorno dos autos, para que seja aplicada a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: (a) Não houve o prequestionamento da matéria, devendo incidir as Súmulas 282 e 356/STF; (b) A tese de violação ao art. 942 do CPC não teria sido enfrentada na origem, caracterizando inovação recursal; (c) Necessidade de aplicação das Súmulas 126/STJ e 283/STF, ao argumento de que a parte recorrida teria deixado de apresentar recurso extraordinário contra fundamento constitucional utilizado na fundamentação do acórdão impugnado e; (d) A parte recorrida não realizou o devido cotejo analítico, apto a caracterizar a divergência jurisprudencial. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 714-719). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão da origem, por violação ao art. 942 do CPC, uma vez que o dispositivo legal também deve ser aplicado em julgamento de apelação em Mandado de Segurança. Precedentes. 2. Presente o prequestionamento da matéria, uma vez que o voto vencido na origem consignou expressamente a não aplicação da técnica de julgamento ampliado em sede de julgamento de apelação em Mandado de Segurança. Reconhecido o prequestionamento, fica afastada a alegação de inovação recursal. 3. Não se aplicam os óbices das Súmulas 126/STJ e 283/STF em relação às matérias de pano de fundo dos autos, pois a parte recorrente restringiu a pretensão recursal ao debate de cunho unicamente processual, sustentando a nulidade do acórdão recorrido. 4. Provido o recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, torna-se irrelevante a alegação de não cabimento do recurso especial pela alínea c do art. 105 da CF/1988 sobre a mesma matéria. 5. Agravo interno não provido.
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