Decisão · STJ

STJ REsp 1451162

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2014-04-28publicado em 2024-04-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, a qual recebeu a seguinte ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALDEIA INDÍGENA. TUTELA LEGAL DA FUNAI. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 339 do STF ao caso, uma vez que a fundamentação do acórdão objeto do recurso extraordinário não seria suficiente para resolver todos os pontos controvertidos. Nesse sentido, argumenta que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, as teses suscitadas, relevantes ao deslinde da controvérsia, não teriam sido apreciadas pelo c olegiado, o que violaria o art. 93, IX, da CF. Aduz que " .. não foi apreciada omissão quanto ao fundamento do agravo interno de que a decisão embargada partiu da falsa premissa de que seria incontroverso que a FUNAI não teria pedido a ligação da energia elétrica" (fl. 821). Afirma silêncio, também, quanto ao disposto no art. 20 da Portaria DNAEE n. 466/1997 e à deficiência de fundamentação da pretensão da FUNAI. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →