STJ AREsp 2155803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica da fundamentação apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDUARDO CARDOSO WANGLER contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, uma vez que "a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 280/STF" (fl. 2.612). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 2.302): APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DEMISSÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SERVIDOR QUE TEVE DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 2.368-2.375). No agravo interno, o agravante afirma, em suma, que (fl. 2.625): .. a controvérsia tem natureza legal federal - nulidade do acórdão por inobservância do art. 489, §1º, do CPC e, em dependência, do art. 1.022, do CPC, por demonstrar explícita falta razoabilidade e proporcionalidade no decisum e, assim, revelar-se fundada em falsa base legal. A tese do acórdão recorrido e das razões do AREsp não estão vinculadas sobre a análise do direito local, mas da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do procedimento administrativo, autorizando-se a atuação deste E. STJ. Assim, não incide a Súmula 280/STF, conforme explicitado nas razões do AREsp e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Pugna, por fim, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma, caso não seja reconsiderada a decisão agravada. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 2.634-2.635). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica da fundamentação apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno desprovido.