Decisão · STJ

STJ HC 900318

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE E REPRIMENDA DEFINITIVA INFERIO R A 8 ANOS. SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, da minha lavra, em que concedi liminarmente a ordem para fixar o regime inicial semiaberto de expiação aos agravados Jonathan Ribeiro da Cruz e Henrique Oliveira da Silva, assim ementada (fl. 43): PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE E REPRIMENDA DEFINITIVA INFERIOR A 8 ANOS. SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida. Alega o agravante que existem fundamentos concretos capazes de justificar a imposição do regime inicial mais rigoroso do que a reprimenda concretamente imposta autoriza, consistente no fato de que a prática do crime de roubo em concurso de agentes, mediante o emprego de arma de fogo, bem como o alto valor do automóvel furtado denotam gravidade concreta do delito e autorizam a imposição do regime fechado na espécie (fl. 54), e que não se pode desprezar que o delito foi cometido durante a madrugada, em via pública, contra vítimas mulheres, e que os recorridos confessaram a prática delitiva, informando que teriam sido contratados especificamente para roubar o carro das vítimas (fl. 56). Postula, então, seja o presente agravo regimental submetido ao douto Ministro Relator prolator da decisão agravada para o exercício do juízo de retratação ou, caso assim não entenda, seja submetido o presente recurso à Egrégia Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que seja, então, reformada a decisão agravada, de modo a não ser conhecido o habeas corpus ou denegada a ordem, com manutenção do regime fechado para início do cumprimento das reprimendas dos recorridos (fl. 57). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO DO FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE E REPRIMENDA DEFINITIVA INFERIO R A 8 ANOS. SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
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