Decisão · STJ

STJ CC 168582

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-09-27publicado em 2024-04-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Sú mula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão em que o então relator, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conheceu do conflito de competência nos seguintes termos do resumo (fl. 153): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITOS INDÍGENAS. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONFLITO, MESMO APÓS INTIMAÇÃO DA PARTE SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL JUSTIFICATIVA PARA O DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO MPF NÃO CONHECIDO. A parte agravante informa que, após a viabilização de acesso aos autos, procedeu à juntada dos documentos necessários ao processamento do conflito de competência (fls. 161/162): .. o Parquet Federal vem, respeitosamente, suprir a lacuna e trazer à colação as peças necessárias à comprovação do conflito suscitado, representado pelas cópias das decisões proferidas pelos Juízos Suscitados evidenciando que as ações ajuizadas em foros diversos versam sobre o mesmo objeto - Apelação Civil nº 0802900-74.2017.8.10.0000 (PJE nº 55942/2017), que tramita na Justiça Estadual e Ação Civil Pública nº 1000914-73.2019.4.01.3700 proposta perante o MM. Juízo Federal da 6ª Vara SL da Seção Judiciária do Estado do Maranhão - ambas envolvem conflito agrário sobre o mesmo imóvel, ou seja, terras reivindicadas pelo particular em ação possessória que, em tese, situam-se em território pertencente à comunidade indígena. Requer a reconsideração da decisão agravada, sustentando a aplicação do princípio da primazia do mérito, para que se conheça do presente conflito com a declaração da competência da Justiça Federal. Impugnação apresentada às fls. 167/180. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Sú mula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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