STJ AREsp 1166944
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), não se conhece de recurso quando inexiste impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ADRIANA ARAUJO NOGUEIRA LEITE contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que negou provimento a seu recurso (fls. 717/720). A parte agravante afirma (fls. 762/793): .. para os optantes pelo regime celetista ou para as novas admissões: as pretéritas normas, como o Provimento CGJ 14/91, foram fulminadas diretamente pela Lei nº 8.935/94, e indiretamente, pela Constituição Federal, que deu azo ao advento desta citada lei federal, deixando, pois, de ser aplicada a antiga normatividade fora da exceção prevista no § 2º, do art. 48, da Lei nº 8.935/94. Por isso, que não foi impugnado nas razões de recurso especial da ora recorrente, Adriana, o entendimento estampado no acórdão recorrido, de que o Provimento CGJ 14/91 não foi recepcionado pela Lei nº 8.935/94 ou que seria inconstitucional, pois, isto é verdade, devendo ser afastada a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal . Requer ao final a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação (fl. 781). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), não se conhece de recurso quando inexiste impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.