STJ Rcl 40432
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SÉRGIO RIBEIRO CAVALCANTE contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fl. 1.862): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu da reclamação em razão da ausência de indicação da decisão desta Corte Superior que teria sido desrespeitada. 2. No recurso sob exame, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, limitando-se a afirmar, genericamente, a necessidade de reforma do julgado. 3. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno não conhecido. O embargante requer: .. deferimento; prazo para eventual completude; esclarecimento; adequação da numeração documental; em razão da falta de domínio com as novas tecnologias; e exiguidade temporal para a insurgência; adequada; tempestiva; com 30 (trinta) documentos; inclusive; mixados (fl. 1.894). Não foi apresentada impugnação de acordo com as certidões de fls. 3.359/3.362. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.