STJ AREsp 2454523
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto ao afastamento da minorante do tráfico privilegiado, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO A NTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAMON DA SILVA ALVES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a sua condenação à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, pela prática do delito inscrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por ter sido flagrado, em posse de aproximadamente 20kg (vinte quilogramas) de maconha (e-STJ fls. 689/691). Nas razões do presente recurso, o recorrente afirma que se trata "de questão exclusivamente de direito, que independe da análise de fatos e provas, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ" devendo-se, assim, reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 702/708). Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto ao afastamento da minorante do tráfico privilegiado, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.