Decisão · STJ

STJ REsp 2112360

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-04-26
CIVIL
PROCESSO CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida de exceção, e seu deferimento pressupõe seja desde logo demonstrada a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 1.1. No caso concreto, não se verifica a viabilidade do recurso, eis que o seu conhecimento depara-se com a incidência de obstáculo processual, à míngua da necessária impugnação de todos os fundamentos do aresto recorrido (Súmula n. 283/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 431/432 (e-STJ), por meio da qual a d. Presidência do STJ indeferiu pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial da ora agravante, não vislumbrando risco de dano irreparável pela manutenção dos efeitos do aresto recorrido. Em suas razões (e-STJ, fls. 436/443), a agravante historia a controvérsia e afirma que a ordem para a constrição de bens de sua propriedade é prematura, eis que pendente a discussão sobre a alegada extraconcursalidade dos créditos objeto da execução na origem. Afirma ser "nítido o dano que o prosseguimento dos atos de penhora e constrição ocasionariam ao patrimônio da agravante, em vista não só do altíssimo valor executado, como também por estar sendo privilegiado um credor concursal (conforme espera que se confirme com o julgamento do presente recurso) em detrimento de outros da mesma classe" (e-STJ, fl. 439). Outrossim reitera argumentos no sentido da plausibilidade da tese jurídica suscitada em seu recurso excepcional. Resposta da agravada às fls. 451/461 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida de exceção, e seu deferimento pressupõe seja desde logo demonstrada a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 1.1. No caso concreto, não se verifica a viabilidade do recurso, eis que o seu conhecimento depara-se com a incidência de obstáculo processual, à míngua da necessária impugnação de todos os fundamentos do aresto recorrido (Súmula n. 283/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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