Decisão · STJ

STJ HC 901528

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-01publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PRONTO PARA JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. SÚMULA N. 691/STF. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO, SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. SUSPENSÃO OU TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUEST ÕES PASSÍVEIS DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU EVIDENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Além de não haver previsão legal de medida liminar em agravo regimental, o recurso encontra-se pronto para o julgamento de seu mérito, ficando superado o pleito de urgência formulado pela defesa. 2. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A pretensão de suspensão ou de trancamento da ação penal é passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração, sobretudo no caso, em que, na origem, o relator não verificou, de plano, a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, não se deve conhecer do writ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, com pedido liminar, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por incidência da Súmula n. 691/STF. O agravante renova as razões trazida no writ, acerca de que "a instauração da ação penal contra o Paciente é manifestamente ilegal porque o art. 158 do CPP é claro e expresso: nos delitos que deixam vestígios a realização de exame pericial é obrigatória e sua ausência é causa de nulidade absoluta expressamente prevista no art. 564, III, b, do mesmo código, daí a manifesta ilegalidade em se submeter o Paciente à ação penal sem que a prova pericial tenha sido feita." (fl. 1.092.) Alega que "o teste de farmácia de gravidez por ela apresentado não tem qualquer validade como prova. Isso porque, há vasta jurisprudência reconhecendo a falibilidade dos exames laboratoriais de gravidez", bem como que existem duas razões para o trancamento da ação penal, "1) a inexistência de exames periciais atestando quer o aborto quer a injeção de um "líquido" sedativo; 2) a perda de inúmeras chances probatórias da inocência do Paciente em razão da atitude da vítima em não procurar a polícia e não realizar os exames periciais." (fl. 1.097.) Requer, liminarmente, a suspensão do processo em curso e, no mérito, o provimento do agravo regimental, para o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PRONTO PARA JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. SÚMULA N. 691/STF. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO, SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. SUSPENSÃO OU TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUEST ÕES PASSÍVEIS DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU EVIDENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Além de não haver previsão legal de medida liminar em agravo regimental, o recurso encontra-se pronto para o julgamento de seu mérito, ficando superado o pleito de urgência formulado pela defesa. 2. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A pretensão de suspensão ou de trancamento da ação penal é passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração, sobretudo no caso, em que, na origem, o relator não verificou, de plano, a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, não se deve conhecer do writ. 5. Agravo regimental improvido.
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