Decisão · STJ

STJ REsp 1901287

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-13publicado em 2024-04-26
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a fixação da verba honorária com base no art. 85, §8º, do CPC/2015 está restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família. 2. No caso, não se verifica qualquer das situações que permitem a excepcional fixação dos honorários com base em juízo de equidade. O valor atribuído à causa foi R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais). Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, majorados, pelo Tribunal de origem, para 12% (doze por cento), na forma do §11 do mesmo dispositivo legal. Portanto, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento mais recente do STJ sobre o tema, não merece ele qualquer reparo. 4. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, como regra geral, a fixação dos honorários advocatícios devem observar o que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, não sendo caso de aplicação do disposto no §8º do aludido dispositivo legal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "tratando-se a hipótese dos autos de ação em que o cidadão buscou o fornecimento de medicamento pelo poder público ação de valor inestimável, já que diz respeito ao direito à saúde e à vida permite-se, portanto, o arbitramento dos honorários por equidade" (fl. 370). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo Interno. Não houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a fixação da verba honorária com base no art. 85, §8º, do CPC/2015 está restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família. 2. No caso, não se verifica qualquer das situações que permitem a excepcional fixação dos honorários com base em juízo de equidade. O valor atribuído à causa foi R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais). Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, majorados, pelo Tribunal de origem, para 12% (doze por cento), na forma do §11 do mesmo dispositivo legal. Portanto, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento mais recente do STJ sobre o tema, não merece ele qualquer reparo. 4. Agravo interno im provido.
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