Decisão · STJ

STJ AREsp 2186382

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Constatada a presença dos requisitos autorizadores da decretação da indisponibilidade de bens pelo Tribunal de origem, conforme dispõe o art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), a alteração desse entendimento demandaria o reexame de matéria fática dos autos, providência vedada em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LBR - LACTEOS BRASIL S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 425/428. Em suas razões, a parte agravante sustenta a desnecessidade do revolvimento de provas para o afastamento da indisponibilidade de bens decretada em seu desfavor, ao tempo em que reitera a alegação de afronta ao art. 185-A do CTN, porquanto não preenchidos todos os requisitos estabelecidos nessa norma legal para a determinação da medida restritiva. Impugnação apresentada às fls. 456/461. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Constatada a presença dos requisitos autorizadores da decretação da indisponibilidade de bens pelo Tribunal de origem, conforme dispõe o art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), a alteração desse entendimento demandaria o reexame de matéria fática dos autos, providência vedada em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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