Decisão · STJ

STJ AREsp 2324813

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-04-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser descabido o intento da parte agravante que pretende rediscutir em sede de cumprimento de sentença, suposto direito que não lhe foi concedido na ação originária, a qual inclusive já se encontra transitada em julgado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 519/530) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e que "em momento algum requereu a revisão probatória do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas sim a aplicação do acórdão transitado em julgado, no qual constou o dever de atualização do saldo devedor, devidamente fundamento com súmula e IRDR, pelo índice do IGPM desde a data de disponibilização do imóvel até a data de pagamento do saldo devedor pelos adquirentes" (e-STJ fl. 526). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição de multa por litigância de má-fé (e-STJ fls. 534/543). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser descabido o intento da parte agravante que pretende rediscutir em sede de cumprimento de sentença, suposto direito que não lhe foi concedido na ação originária, a qual inclusive já se encontra transitada em julgado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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