Decisão · STJ

STJ AREsp 2511462

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 491/501) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 486/487). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 493/500): Com o máximo acatamento e respeito sempre devidos o v. acórdão guerreado merece ser reformado, uma vez que o decisume sua fundamentação resolveram por afastar o cerceamento de defesa que fora amplamente configurado nos autos restando violados o quanto disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, uma vez que evidente que fora tomado como verdade uma prova unilateral colacionada aos autos, por entender que estava provado que os bens estavam na área comum e não foram retirados no prazo determinado, não atendendo ao disposto pela legislação. As respostas para tais questões estritamente de direito, sem dúvidas, poderiam e deveriam ser proferidas por este e. STJ, no entanto, em decisão monocrática, o i. Relator se limitou a fundamentar que "deficiência de cotejo analítico". .. Por todo o exposto, requer de Vossas Excelências a reanálise, em colegiado, das razões expostas no Agravo em Recurso Especial, uma vez que houve efetiva violação dos art. 370 do Código de Processo Civil. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 504/507), requerendo aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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