Decisão · STJ

STJ EREsp 2025080

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-07-21publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória. 2. Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa, para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, o que abarca a hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 564/580) apresentado contra despacho que determinou o sobrestamento do feito. A agravante sustenta, em suma, que: (..) Percebe-se, portanto, que sob a relatoria do ilustre Ministro Francisco Falcão, a Segunda Turma unanimemente entendeu que os honorários advocatícios, decorrentes do acolhimento de Exceção de Pré-Executividade para exclusão de um dos devedores do polo passivo da execução, devem ser fixados com base no valor atualizado da causa, correspondendo ao proveito econômico mensurável obtido pela parte. Assim, seguiu-se fielmente o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ. Portanto, considerando que o presente caso não envolve uma condenação em honorários de sucumbência que possam ser classificados como exorbitantes (afastada a incidência do Tema 1.255 STF) ou insignificantes, ressalta-se a necessidade urgente de julgamento dos Embargos de Divergência. Neste contexto, deve-se aplicar o Tema 1.076 do STJ, orientando a fixação dos honorários advocatícios com base em um percentual do valor atualizado da causa. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória. 2. Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa, para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, o que abarca a hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido.
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