STJ HC 884501
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEFE FERRAZ SOUZA, contra a decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva em 15/1/2024, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II, do CP; e 12 da Lei n. 10.826/2003. A defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva foi decretada de ofício, já que o Ministério Público manifestou por medida cautelar diversa da prisão. Aduz que o quadro grave de saúde autoriza a concessão de prisão domiciliar humanitária, tendo em vista que o paciente é hemofílico e o local em que custodiado não dispõe de medicação para realizar o tratamento. Assevera que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema e as condições de admissibilidade dispostas nos arts. 312 e 313 do CPP. Ainda, revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do aludido diploma normativo. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.