STJ AREsp 2036086
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 523/531) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 513/516). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 525/526 ): .. no referido trecho, foi apenas mencionado que em razão do princípio da equivalência se justificaria o seu entendimento no sentido de que, para fins de limitação de multa cominatória, o valor de obrigação para outorga de título translativo deve ser o da contraprestação estabelecida contratualmente pelas partes e não o valor do bem especificadamente avaliado por meio de laudo pericial. 2.1.4.Além disso, foi destacado que a modificação do limite da multa na mesma proporção a valorização do imóvel geraria enriquecimento sem causa do exequente e importaria em insegurança jurídica. 2.1.5. No recurso especial interposto, foi demonstrado que o entendimento acima ofende o disposto no art. 412 do CC, o qual estabelece como limite o valor da "obrigação principal" e, portanto, em verdade, transmite a ideia de que a cominação imposta como astreinte não poderá exceder o valor de mercado do bem objeto da obrigação descumprida para outorga do título translativo. .. foram especificamente refutados aqueles trechos do acórdão prolatado na origem colacionado pela relatoria. .. a despeito de os referidos dispositivos legais não terem sido expressamente mencionados no acórdão, a matéria foi implicitamente aventada e decidida pelo tribunal de origem, sendo tal modalidade igualmente admitido para fins de prequestionamento; Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 536/537), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.