Decisão · STJ

STJ AREsp 2266380

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos argumentos recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Não há que se falar em prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem não promove o debate da matéria circunscrita no dispositivo tido por violado. Precedentes. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por APARECIDA CANDIDA EGIDIO OKAMOTO contra decisão de minha relatoria, de fls. 674/676, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista a incidência da Súmula 211/STJ. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 211/STJ, pois entende que , "em que pese a não apreciação expressa ao referido artigo, a tese apresentada pela Agravante está devidamente discutida nos autos, o que permite o reconhecimento do prequestionamento implícito" (fl. 682). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 693. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos argumentos recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Não há que se falar em prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem não promove o debate da matéria circunscrita no dispositivo tido por violado. Precedentes. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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