STJ AREsp 2439972
CIVILCIVIL E PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 489/496) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 462/464). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 483/484). Em suas razões, a parte alega que: (i) "ao contrário do entendimento exposto na r. decisão monocrática, não se faz necessário reinterpretar cláusulas processuais e nem reanalisar os elementos fáticos e probatórios para confirmar as violações alegadas pela Agravante, eis que: especificadamente em relação ao erro de premissa do v. acórdão, basta a simples leitura da sentença para concluir que inexiste controvérsia sobre a concessão do desconto locatício de 70% à Agravada" (e-STJ fl. 493); (ii) "por via de consequência, a premissa adotada para anulação da sentença foi equivocada, pois a concessão de desconto não era um ponto controvertido entre as partes. Tal conclusão comprova houve efetiva vulneração aos arts. 4º, 355, I, e 356, I, e 370, caput e parágrafo único, do CPC, os quais autorizam o julgamento de mérito quando o fato se mostrar incontroverso e estabelecem o direito das partes de obter a solução do processo em prazo razoável, cabendo ao Juiz, como destinatário da prova, indeferir aquelas inúteis e protelatórias" (e-STJ fl. 494); (iii) "tal conclusão demonstra a inequívoca violação dos arts. 421, parágrafo único e 421-A, do Código Civil, os quais dispõem que, nas relações contratuais privadas, que são presumidamente paritárias e simétricas, a intervenção deve ser mínima e a revisão, excepcional; bem como o art. 54 da Lei 8.245/91, no sentido de que, nas locações de espaço em shopping center, devem prevalecer as condições livremente pactuadas" (e-STJ fl. 494). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 499/511 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.